No final do ano de 2012, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto
n.o 58.811/2012, instituindo o Programa Especial de Parcelamento – PEP,
ofertando algumas reduções no tocante a multa (50% a 75%), juros moratórios
(40% a 60%) dependendo da quantidade de parcelas escolhidas pelo contribuinte.
Inicialmente os contribuintes podiam aderir ao PEP, até 31 de maio de 2013,
posteriormente a Governo do Estado de São Paulo alterou o prazo para 31 de agosto
de 2013 (Decreto n.o 59.255/2013).
Todavia, ao calcular os débitos tributários para adesão ao PEP muitos
contribuintes se depararam com um grande problema, o valor demasiadamente
elevado dos juros estaduais.
Mesmo aplicando as reduções benéficas do PEP, o valor do débito acrescido
da multa e os juros moratórios, inviabiliza em grande parte das vezes a adesão ao
programa.
Isto porque, a Lei n.o 13.918/2009 estabelece que a taxa de juros para o
imposto ou a multa é de 0,13% ao dia, impactando assim o valor levado ao PEP.
Esta questão foi levada ao órgão especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que assentou entendimento de que os juros de mora de 0,13% ao dia,
estabelecido pela Lei Ordinária Estadual n.o 13.918/2009 são inconstitucionais.
Prestes a completarmos um ano da definição pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo, os contribuintes ainda sofrem com os efeitos da malfadada
Lei n.o 13.918/2009, esteja ele no PEP ou fora dele.
O impacto financeiro para as dívidas tributárias estaduais pode chegar até
47% do montante do tributo ou da multa, tornando-se evidente a majoração da
dívida.
Embora a questão tenha sido julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a referida decisão somente vincula as partes daquele
processo. Os demais contribuintes deverão ajuizar ações individuais objetivando
que tal entendimento também seja aplicado, no entanto, a estratégia jurídica
adotada em cada caso será fundamental para a garantia de direitos.
RICARDO EDUARDO GORI SACCO, Advogado, membro do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (www.slmadv.com.br), especialista em Direito Tributário Instituto Internacional de Ciências Sociais – IICS/CEU.
Contato: ricardo@slmadv.com.br

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