A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu no dia 24 de Agosto de 2016, que a obrigação de pagar a comissão de corretagem na compra de imóvel é de responsabilidade do consumidor.
Por outro lado, foi decidido que a taxa SATI – Serviço de Assessoria Tecnico-Imobiliária, que tem como base percentual sobre o preço do imóvel, e destinada geralmente aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra venda é inválida e abusiva.
Por conta desta decisão e consequentemente a uniformização, bem como o efeito vinculante existente no Novo Código de Processo Civil, irá reduzir a quantidade de ações sobre este assunto e principalmente pacificar os contratos de compra e venda de imóveis.
Entretanto, poderá iniciar um novo tipo de debate, tendo em vista as particularidades de cada caso e que não são analisadas quando o processo se torna de repercussão geral.
Por: Rodrigo Barboza de Melo, advogado e sócio do SLM Advogados.
