quarta-feira, 9 de outubro de 2019

TJ Paulista condena sócios de distribuidora de livros a pagar dívidas após dissolução irregular da empresa

TJ Paulista condena sócios de distribuidora de livros a pagar dívidas após dissolução irregular da empresa

Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em Direito Digital do SLM Advogados para o Jornal Jurid e Ambito Jurídico




A tentativa de uma distribuidora de livros em enganar o sistema judiciário brasileiro e evitar o pagamento de débitos a prestadores de serviços foi rechaçada em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O TJ Paulista (Processo Digital Número 0004442-58.2018.8.26.0008) considerou a existência de indícios de blindagem patrimonial, em consequência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, após serem condenados a quitar dívidas com uma agência digital. A Justiça confirmou que os proprietários da empresa estão obrigados a realizar o pagamento e reconheceu que a formação do grupo econômico foi mantida sob controle e direção da mesma família, bem como a tentativa de encerrar irregularmente as atividades da executada. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em Direito Digital do SLM Advogados e representante da agência digital no caso, diz que a decisão da Justiça é um passo importante na defesa dos prestadores de serviços quando o contratante não oferece as devidas condições para a execução do acordo e, depois, ainda tentam medidas judiciais para cobrar a devolução de valores e indenização por trabalho não finalizado. 

A advogada afirma que, para o TJ Paulista, houve blindagem patrimonial em consequência de abuso da personalidade jurídica pelos sócios, após serem condenados a quitar as dívidas com a agência de marketing digital por serviços prestados em outubro de 2012. A decisão indica que há fortes evidências sobre a atuação dos quatro proprietários para a manipulação fraudulenta do princípio da separação patrimonial em detrimento dos credores. A Justiça entendeu as condutas dos sócios como um projeto de esvaziamento patrimonial da empresa executada e de blindagem do patrimônio família. 

O imbróglio começou quando a distribuidora utilizou meios judiciais para não pagar a agência digital pela prestação dos serviços como desenvolvimento de site e-commerce, mídias sociais e newsletter. Em 2015, a Justiça Paulista definiu como improcedente o pedido da empresa pela devolução dos valores referentes ao trabalho, à época cerca de R$ 13 mil somados à indenização pleiteada em cem salários mínimos. O TJ barrou a tentativa quando a agência digital comprovou judicialmente que cumpriu todo o contrato estipulado e, ainda, mostrou que a distribuidora estava com débitos em aberto. “Demonstramos as inverdades das alegações e que a falta de retorno da contratante impediu a conclusão dos trabalhos, além da falta de pagamentos nos prazos combinados”, diz. 

Com a derrota anterior, a distribuidora de livros foi dissolvida irregularmente pelos sócios como tentativa de não quitarem suas dívidas. A primeira sentença (Processo Judicial Número 1002417-94.2014.8.26.0008) obrigou à contratante ao pagamento dos juros e correção sobre o montante devido, inclusas as parcelas de manutenção do site contratado e os gastos com a hospedagem do e-commerce. Para Ana Paula Siqueira, a Justiça reconheceu nessa etapa que havia elementos suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica e reinserir o quadro de sócios no polo passivo do processo. 

Conflitos nos serviços digitais 

Ana Paula Siqueira alerta que não basta fazer campanha de marketing digital, é necessário entregar o serviço ou produto. E muitas empresas ainda não se atentaram para essa realidade. A onda do comércio pela internet é um cenário que deve ser adequado às leis e costumes de cada país. “Cabe ao empresário posicionar-se estrategicamente diante do e-commerce, especialmente com o treinamento de funcionários, gerentes e coordenadores”. A especialista em disputas no direito digital explica que as empresas de varejo devem estar preparadas para atender bem o consumidor, independente do canal de escolha de compra: físico, virtual, telefone, catálogo ou via representação comercial. 

O possível prejuízo à utilização do e-commerce pelas empresas não seria causado pela falta de capacidade técnica do Poder Judiciário, mas pela falta de compreensão dos administradores sobre questões relativas ao Direito Digital. A norma legal já prevê, por exemplo, que as empresas devem necessariamente proteger o direito de imagem e privacidade, o direito de autor e o desenvolvimento das ferramentas necessárias para que a loja virtual se torne uma realidade empresarial lucrativa. 

Número do Processo Judicial Sentença 2019: 

0004442-58.2018.8.26.0008 



Número do processo judicial Sentença 2015: 

1002417-94.2014.8.26.0008


terça-feira, 2 de julho de 2019

CRÉDITO AGRÍCOLA

CRÉDITO AGRÍCOLA

Por Dr. Caius Godoy



O CRÉDITO AGRÍCOLA, uma espécie de financiamento concedido aos produtores rurais, conta com taxas de juros mais baixas que as de um empréstimo comum. Assim, é um tipo de incentivo que o governo dá a esses trabalhadores, que não costumam obter retorno imediato e preciso no negócio. 

Além disso, é uma forma de estimular o crescimento das atividades agrícolas, fazendo gerar mais recursos ao país. 

OS PRINCIPAIS DESTINOS DO CRÉDITO AGRÍCOLA. 

Existem três categorias do crédito rural que beneficiam os agricultores. Cada uma pode ser usada para um destino específico: 

· Crédito para Custeio: tem o objetivo de auxiliar nos custos habituais da produção. Por exemplo: comprar insumos, terras, animais, ou realizar outras despesas que tenham relação com o ciclo produtivo; 

· Crédito para Investimento: direcionado a benfeitorias, que ajudem o negócio a se expandir, como reformas, aquisição de máquinas, melhorias no solo, instalações;0 

· Crédito para Comercialização: aqui a finalidade é financiar operações relativas à compra e venda de produtos. 

A IMPORTÂNCIA DESSE TIPO DE CRÉDITO. 

O objetivo fundamental é aumentar o desenvolvimento no campo. Por ser um tipo de financiamento a juros mais baixos, associações, cooperativas e produtores rurais passam a ter mais facilidade para otimizar suas produções e processos de comercialização. 

AS PROPOSTAS DO PLANO SAFRA 2019/2020. 

Segundo a Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o plano 2019/2020 “beneficiará os pequenos e médios agricultores”, já que a taxa de juros ficará ainda mais em conta para 


eles. No Pronaf, por exemplo, a expectativa é uma redução de 4,6% para 4% ao ano. O Pronamp poderá reduzir de 6% para 5,5% ao ano. 

Em contrapartida, o governo sinaliza o aumento de juros para alguns programas destinados aos grandes agricultores. 

OS DESAFIOS ATUAIS DO CRÉDITO AGRÍCOLA. 

A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) tem demonstrado preocupação com a falta de recursos para o programa Moderfrota (destinado a facilitar aquisição de tratores, pulverizadores, semeadoras e etc.) Em resposta a isso, Eduardo Sampaio, secretário de política agrícola do Ministério da Agricultura, afirmou que, no momento, não será realizado aporte de dinheiro para esta finalidade. 

Com isso, o agricultor terá dificuldades de obter crédito agrícola nessa modalidade de programa, o que afetará com certeza, suas possibilidades de compra. 



Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br




terça-feira, 7 de maio de 2019

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O TRABALHADOR RURAL.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O TRABALHADOR RURAL.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox
Advocacia em Agronegócios.



Foi entregue ao Congresso, no dia 20 de fevereiro, a PEC 287/16, que trata da Reforma da Previdência. O texto da Proposta de Emenda tem alterações que podem atingir os trabalhadores rurais, classe amparada pela Constituição Federal.

COMO É A REGRA HOJE?

Segundo a Constituição, hoje o trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos se homem, e 55 se mulher. A carta magna os beneficia nesse sentido, já que trabalhadores urbanos precisam cumprir 5 anos a mais na ativa.

Além disso, a CF não prevê, aos pequenos trabalhadores rurais, também chamados de “segurados especiais”, tempo de contribuição, mas apenas comprovação de atividade rural por 15 anos.

COMO SERÁ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA OS TRABALHADORES RURAIS?

A proposta é que agora o trabalhador rural passe a contribuir para a previdência, caso 
contrário não poderá se aposentar. O jovem que começar precisará contribuir por no  mínimo 20 anos.

O valor é de, pelo menos, R$ 600,00 por ano, por família, o que equivale a R$ 50,00 mensalmente.

Quanto à idade para aposentadoria, a mulher poderá ter de trabalhar mais 05 anos, ou seja, irá se aposentar aos 60, igual aos homens.

O projeto também diferencia quem já está na atividade. Aqueles com mais de 36 anos de idade não precisarão contribuir, mas apenas comprovar 20 anos de trabalho no campo.

MOTIVOS PARA A MUDANÇA

O governo aponta vários motivos para a reforma. Uma delas é que a expectativa de vida do brasileiro aumentou. Então, ele fica mais tempo recebendo a aposentadoria, sem contribuir para gerar renda. Com isso, o dinheiro arrecadado pelos contribuintes é insuficiente para fechar as contas.

Outro objetivo dessa mudança nas regras é coibir fraudes e dar mais transparência ao processo, a fim de garantir o recebimento apenas por quem tenha o direito.

INDECISÕES

No entanto, os pontos apresentados são polêmicos para alguns estudiosos. Isso porque o pequeno trabalhador e produtor rural tem renda baixa, o que dificultaria a contribuição pelo prazo proposto. Além disso, a classe costuma ter uma rotina de trabalho mais intensa e menos acesso à saúde que os empregados urbanos.

Por essas razões, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, se pronunciou, no início de abril, dando uma esperança para a possibilidade de os trabalhadores rurais serem excluídos da reforma da previdência. A expectativa é que a PEC seja votada em junho, sendo assim, só resta esperar seu resultado.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox
Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

Campinas, Maio/2019.


terça-feira, 19 de março de 2019

ARRENDAMENTO RURAL

ARRENDAMENTO RURAL




O conceito de arrendamento rural é um dos mais importantes no direito agrário e está
discriminado no artigo 3º do Decreto 59.566/66, que regulamenta o Estatuto da Terra.

Na legislação Brasileira, tais contratos estabelecem relações jurídicas de natureza privada e têm como finalidade a exploração da terra, mantendo sua função social.

O legislador, ao elaborar o Estatuto, concedeu o direito de propriedade aos trabalhadores agrícolas, para que explorassem práticas rurais.

ARRENDAMENTO RURAL: CONCEITO, DIREITOS E PARTICULARIDADES

Arrendamento rural é o contrato agrário em que uma das partes cede à outra o uso e gozo do imóvel rural. É como uma espécie de locação de terra. Além disso, esse contrato pode incluir outros bens, benfeitorias e facilidades.

Ele tem o objetivo de exploração:

• agrícola;

• pecuária;

• agroindustrial;

• extrativa.


Em contrapartida, a pessoa paga certa retribuição ou aluguel. Segundo o Estatuto da Terra, em regra, a quantia máxima do aluguel é de 15% do valor cadastral do imóvel.

A exceção fica para arrendamento parcial de glebas, para exploração intensiva da alta rentabilidade, situação em que o limite chega a 30%.

Existem, ainda, outras particularidades a esse tipo de contrato, já que ele segue o princípio da função social. Os efeitos do contrato devem repercutir de forma positiva na sociedade, trazendo vantagens à população, pois, caso contrário, cabe ao juiz intervir, para preservar o interesse coletivo.

Um exemplo para ilustrar a possibilidade de intervenção por parte do juiz é quando ficam estabelecidos, nas cláusulas, juros excessivamente altos. Pois, com a alta chance de inadimplemento, a circulação do crédito fica mais difícil, os investimentos produtivos ficam mais baixos e o Estado se desenvolve mais lentamente.

Quanto ao prazo, a legislação coloca um tempo mínimo de 3 anos. Porém, cabe renovação após o encerramento, que pode ser por qualquer tempo anual.

As normas de arrendamento rural e recentes decisões do STJ ainda abordam outros detalhes, para casos específicos, como falecimento e realização de benfeitorias.

Assim, vale uma consulta com um profissional especialista para essas e outras situações.


Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox
Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

Campinas, Março/2019.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Golpes em compras com cartão de crédito

Golpes em compras com cartão de crédito


Em entrevista para a radio EBC a advogada Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita alerta sobre como se prevenir de golpes como clonagem de cartões, roubo de senhas, entre outros






Ouça o áudio em nosso canal ou no link da Radio EBC

http://radios.ebc.com.br/tarde-nacional/2019/02/advogada-da-dicas-de-como-evitar-golpes-em-compras-com-cartao-de-credito

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Agronegócio : Sucessão familiar – Holding empresarial

Holding empresarial é um tipo de organização que possibilita a uma empresa controlar e influenciar outras empresas, que são suas subsidiárias

Por Dr. Caius Godoy para www.cavalus.com.br




A expressão ‘holding’, no inglês, significa segurar, controlar, manter. Dessa forma, podemos dizer que sua principal função nisso é simplificar toda a coordenação e monitoramento.

No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento dessa sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.

Saiba mais como fazer essa antecipação da sucessão e seus benefícios!

Holding familiar e o planejamento da sucessão

A holding familiar é, então, uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo.

No contrato social, os sucessores são colocados como sócios junto com o titular do patrimônio, com isso, cada uma das pessoas detém cotas. Apesar dessa transferência, nesse contexto da holding, o titular ainda continua no controle e na administração do patrimônio.

No artigo anterior desse tema, falamos sobre a abertura de um inventário (judicial ou extrajudicial) para a sucessão, depois da morte do titular. Na hipótese de já ter feito uma holding, quando acontece o falecimento do patriarca, como as cotas já estavam divididas e definidas a cada membro, não haverá tanta demora e burocracia na abertura dos documentos exigidos.

Procedimento da Holding

É necessário fazer um contrato social, no qual serão estabelecidos os sócios, sucessores e tipo societário (S/A ou LTDA). Nesse estatuto, também serão colocadas as regras de administração, de sucessão e a parte da cota que cabe a cada um. Essas cotas, que são doadas ainda antes do falecimento do titular, são feitas com reserva de usufruto vitalício.

Dentre os bens que integram uma holding, é possível existir: imóveis, bens móveis, títulos privados, ações, valores em dinheiro, direitos contratuais, propriedades intelectuais.

Outras diretrizes, como cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, 
incomunicabilidade, hipóteses sobre doação, também são recomendadas no documento. Nessa parte, é aconselhável ter o acompanhamento de um advogado especialista na área.

Após o falecimento do titular, os sucessores farão a averbação do óbito.

Vantagens:

  • Simplifica o planejamento da sucessão familiar;
  • Há benefício tributário, ao deixar de recolher o imposto de renda como pessoa física e passar a recolher como pessoa jurídica;
  • Distribui o patrimônio ainda em vida, evitando dores de cabeça aos herdeiros e sucessores;
  • Evita brigas, justamente porque já está tudo decidido no documento;
  • Há um ITCMD de valor mais baixo, pois a base de cálculo é menor, abrangendo cada cota;
  • Haverá proteção do patrimônio do titular;
  • Elimina a necessidade de abrir documento de partilha ou inventário;
  • Impede que alguns sucessores (no caso de não serem desejados pela família) tenham alcance ao patrimônio do titular.

Verificamos, então, que a estratégia da holding familiar traz vários benefícios, principalmente no processo do planejamento da sucessão, protegendo o patrimônio e diminuindo a burocracia existente após o falecimento do titular.



Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br
Foto: Wallpappper4u

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Pos Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.




Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.
Veja mais detalhes a seguir!

RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL 
REQUISITOS E ETAPAS

a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;

b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;

c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:

* de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;

* é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;

* é verificada a cópia do CADESP;

* é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);

* é analisada a matrícula completa do imóvel rural;

* são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.

* o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);

* é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).
Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.
Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.
Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

* adubos;

* máquinas agrícolas;

* combustível;

* energia elétrica etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.


Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.