SUCESSÃO FAMILIAR. EMPRESAS AGRO E PRODUTORESRURAIS. HOLDING EMPRESARIAL.
Por Dr. Caius Godoy
Holding empresarial é um tipo de organização que possibilita a uma empresa controlar e influenciar outras empresas, que são suas subsidiárias. A expressão “holding”, no inglês, significa segurar, controlar, manter. Dessa forma, podemos dizer que sua principal função nisso é simplificar toda a coordenação e monitoramento.
No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento dessa sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.
Acompanhe a leitura e saiba mais como fazer essa antecipação da sucessão e seus benefícios!
Holding familiar e o planejamento da sucessão
A holding familiar é, então, uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo. No contrato social, os sucessores são colocados
como sócios junto com o titular do patrimônio, com isso, cada uma das pessoas detém cotas. Apesar dessa transferência, nesse contexto da holding, o titular ainda continua no
controle e na administração do patrimônio.
No artigo anterior desse tema, falamos sobre a abertura de um inventário (judicial ou extra judicial) para a sucessão, depois da morte do titular. Na hipótese de já ter feito uma holding, quando acontece o falecimento do patriarca, como as cotas já estavam divididas e definidas a cada membro, não haverá tanta demora e burocracia na abertura dos documentos exigidos.
Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br