Em tempos de crise econômica, os contribuintes que receberam herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos) tem mais uma preocupação em relação ao aumento da tributação de impostos de bens.
A partir de agora o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, a alíquota passa de 8% para 20%.
O referido imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal e se encontra fundamentado no artigo 155 § 1º, IV da Constituição Federal, que trata da incidência na transmissão não onerosa de bens ou direitos.
No mesmo artigo, fica estabelecido que caberá ao Senado Federal a fixar as alíquotas máximas deste imposto. O debate sobre o ITCMD se tornou evidente depois da aprovação por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) quanto da resolução ao Senado Federal para possibilitar a elevação da alíquota máxima do ITCMD.
Neste ano, alguns Estados e o Distrito Federal aumentaram o ITCMD, ainda dentro do limite de 8% da alíquota, como forma de compensar a diminuição das arrecadações em razão da crise econômica.
No entanto, o contribuinte tem uma alternativa a esta cobrança. A criação de holding familiar que permite reunir em uma pessoa jurídica os imóveis, ações e direitos dos herdeiros, e com isso transformando-os em sócios.
Nas holdings, os herdeiros podem ainda controlarem, guardarem e preservarem os bens, e também ações de outras sociedades juridicamente independentes. E um dos benefícios para sua formação é a possibilidade de afastamento da cobrança do ITCMD, além de trazer um significativo desenvolvimento nos negócios devido a centralização administrativa de um grupo de empresas e bens.
Outra vantagem aos herdeiros é a redução da carga tributária incidente sobre os Rendimentos da Pessoa Física (IRPF), e evitar os altos custos e a morosidade do inventário, dentre outros benefícios.
Também é importante a realização do Planejamento Sucessório não só pela probabilidade de aumento da alíquota do ITCMD para 20%, mas em razão das crescentes elevações que os Estados já têm adotado, sendo que em muitos já atingiram o máximo de 8% que está previsto na legislação em vigor.
Além da morosidade, altos custos financeiros e burocracia que envolve todo o processo de inventário, os herdeiros têm que ficar atentos também a tributação de impostos para não ter elevadas perdas dos bens e direitos.
Por: Rodrigo Barboza de Melo, advogado e sócio do SLM Advogados.