A Justiça Paulista barrou a tentativa
de uma distribuidora de livros de usar medidas judiciais para não pagar a
contratação de serviços para desenvolvimento de loja de e-commerce. O Juízo da
Terceira Vara Cível do Foro do Tatuapé, julgou improcedente a ação movida pela Ler
Livros Distribuidora contra a Agência Central de Publicidade. A empresa do
setor livreiro alegou inadimplemento da requerida por não ter entregue de
imediato o sitio na internet com funcionalidades para realização de comércio
eletrônico, a restituição do que já tinha pago e indenização por danos morais
no valor de 100 salários mínimos. A defesa, patrocinada pelo escritório
Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (SLM Advogados), demonstrou a
inverdade das alegações, comprovou a realização dos serviços, a falta de
retorno da contratante que impediu a conclusão dos trabalhos, documentou a
falta de pagamentos nos prazos combinados e ainda requereu que a distribuidora
arcasse com os gastos operacionais da desenvolvedora de sites.
Na decisão, a Juíza Cecília de Carvalho
Contrera redige que “em suma, a natureza da obrigação assumida é incompatível
com o pretendido caráter instantâneo que a autora pretende lhe emprestar; o
sucesso do projeto, outrossim, dependeria em grande parte da participação ativa
da autora, o que decididamente não houve. Ao contrário, a ré demonstrou
claramente maior empenho e comprometimento com o projeto do que sua própria
cliente”. De acordo com a sentença, caberá à autora pagar à ré os juros e
correção sobre o montante devido, inclusive de várias parcelas de manutenção do
site contratado, bem como gastos de hospedagem do site.
Conflitos
no e-commerce
Para a advogada Ana Paula Siqueira
Lazzareschi de Mesquita, titular do SLM Advogados, estes conflitos crescerão. A
onda do comércio pela internet é uma realidade, onde alcança povos e nações na
sua economia, na sua cultura e na sua política. Não há como impedi-la, mas sim
adequa-la às leis e costumes de cada país. Por isso mesmo, cabe ao empresário
posicionar-se estrategicamente diante do e-commerce, especialmente com o
treinamento de funcionários, gerentes e coordenadores”.
Para a especialista em disputas no
direito digital, as empresas de varejo devem estar preparadas para atender bem
o consumidor, independente do canal de escolha de compra: físico, virtual ,
telefone, catálogo ou por representante comercial. O possível prejuízo à
utilização do e-commerce pelas empresas não seria causado pela falta de
capacidade técnica do Poder Judiciário, mas pela falta de compreensão dos
administradores sobre questões relativas ao Direito Digital, que
necessariamente devem proteger o direito de imagem e privacidade, o direito de
autor e o desenvolvimento das ferramentas necessárias para que a loja virtual
se torne uma realidade empresarial lucrativa.
ANA
PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA, sócia-fundadora do escritório Siqueira
Lazzareschi de Mesquita Advogados (www.slmadv.com.br).
Contato: siqueira@slmadv.com.br

