quarta-feira, 18 de julho de 2018

DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA NOVA LEI TRABALHISTA FRENTE À CONTRATAÇÃO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. AGROINDÚSTRIA.

DESAFIOS E OPORTUNIDADES DA NOVA LEI TRABALHISTA FRENTE À CONTRATAÇÃO DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. AGROINDÚSTRIA.

Por Dr. Caius Godoy



Muitas dúvidas surgiram a partir da Nova Lei Trabalhista, e, tendo em vista que ela impacta no dia a dia das empresas que optam pela contratação de representantes comerciais para levar o seu negócio adiante, faz-se necessário dar um destaque especial a esse tema.

Para trazer à luz algumas mudanças relevantes sobre este tema é que desenvolvemos este artigo, onde você poderá conhecer como era e como ficou a legislação sobre a contratação de representantes comerciais, além de identificar oportunidades e desafios a respeito desta modalidade de contratação para o seu negócio, seja uma pequena, média, ou mesmo, uma grande empresa. 


O que diz a Legislação sobre a Contratação de Representante Comerciais? 


A profissão de representante comercial era regida pela Lei 4886/65, com alterações trazidas pela Lei 8420/92. A Nova Lei Trabalhista (Lei 13.467/17) implicou em uma série de modificações nas Leis Trabalhistas como um todo, inclusive naquelas que regiam a profissão de representantes comercias. 

Cabe exemplificar como “série de modificações”, a maior flexibilidade nos contratos, a autonomia das decisões do contratado frente a diversas questões, como suas férias, a quantidade de horas de trabalho, a contribuição sindical compulsória, entre tantas outras. 

No que diz respeito à contratação de representantes comerciais, a orientação jurídica com maior peso, isto é, a jurisprudência majoritária frente a esta matéria, é a de que se leve em conta o dia a dia do contratado para definir se há uma relação empregatícia ou de real representação comercial. 

Neste sentido, cabe-se salientar a possibilidade de inúmeras interpretações da Lei que já regia a profissão e que, a partir da modernização trazida com a nova Lei Trabalhista, coloca a situação em outro patamar, ao modo em que apresenta maiores desafios e diferentes oportunidades para serem encontradas e discutidas entre representante comercial e empregador. 

Após reuniões realizadas com empresas de diferentes portes, temos como principais dúvidas e cuidados a serem observados no que que tange ao assunto, principalmente; a cobrança de metas, os cuidados necessários para a não geração do vínculo empregatício, os requisitos para o contrato intermitente de trabalho, as situações do trabalhador neste formato de contrato, se neste é possível se prestar serviço a mais de um empregador ou não, as atividades permitidas e outras que fazem necessário o estudo de caso a caso para que possamos chegar ao melhor formato a cada situação. 


Oportunidades da Contratação de Representantes Comerciais frente à Nova Lei Trabalhista. 


Como empreendedor, deve-se conseguir reconhecer que já se foi o tempo onde se tinham pessoas trabalhando pelo negócio somente através da modalidade de contratados assalariados. 

Através das novas leis trabalhistas, tornaram-se legais e menos burocráticos diversas formas de contratação, seja no agronegócio ou nos demais setores da economia. 

Importa destacar que os representantes comerciais são responsáveis pela conquista de novos clientes, a fidelização de outros e, até mesmo, a apresentação de novas formas e comercializações do negócio, sendo um representante real da sua marca, tendo o objetivo de levar a empresa para a frente.

Alguns dos principais pontos da reforma trabalhista, no que concerne aos representantes comerciais, dizem respeito a não mais obrigatoriedade do pagamento da taxa sindical, com o fim da sua cobrança compulsória, e, também, o fato de não mais deverem ser contratados por uma única empresa. 

Do mesmo modo, para os empregadores, estão asseguradas as oportunidades que permitem a constante contratação de representantes comerciais para as mais diversas regiões, de forma que cada contrato, com cada um destes representantes comerciais, pode ser discutido e modelado de forma que fique melhor tanto para a empresa quanto para o seu representante. 

E esta, cabe-se salientar, é a maior oportunidade da Nova Lei Trabalhista para as empresas que desejam atuar através de representantes comerciais: a possibilidade de discutir e manejar os principais pontos do contrato assinado entre eles. 


Desafios da Contratação de Representantes Comerciais frente à Nova Lei Trabalhista. 

Considerando que a contratação de um representante comercial implica em uma série de questões às pequenas e médias empresas, tais como os vínculos trabalhistas, previdenciários, administrativos, entre outros, optar por esta decisão pode acabar trazendo dores de cabeça aos empresários caso não tenham a assistência jurídica necessária para lidar com estes casos. 

Assim, é importante que se consiga reconhecer quais são os pontos que regem a contratação de representantes comerciais com a finalidade de que possam saber como podem cobrá-los para que deem os seus melhores resultados, isto é: como uma pessoa contratada desta forma realmente pode trazer benefícios à organização contratada. 

Por isso, é de fundamental importância que todas as empresas que decidem pela contratação de representantes comerciais reconheçam como a Nova Lei Trabalhista pode impactar de verdade no dia a dia desta forma de trabalho, visando saber exatamente o que esperar a partir desta decisão e considerar, sobretudo, que não venha a ter qualquer tipo de problema jurídico com a contratação de representantes comerciais para a sua marca. 

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br

terça-feira, 17 de julho de 2018

FUNRURAL - COMO A DECISÃO DO STF AFETA PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES?

FUNRURAL -
COMO A DECISÃO DO STF AFETA PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES?

Por Dr. Caius Godoy




Tema de muita polêmica judicial desde o seu surgimento, o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) tem sido motivo de constantes debates nos mais diversos aspectos.

E para falar sobre as mais recentes modificações a respeito da legislação por trás do Funrural é que preparei este artigo, onde você poderá conhecer como era e como vai ficar o Funrural, além de entender melhor sobre por quais motivos ele é tão polêmico e como isso pode impactar diretamente no dia a dia de pequenos e médios produtores.

Cronologia do Funrural

Para compreender a polêmica sobre o Funrural, é preciso voltarmos, no mínimo, ao ano de 2010, quando ele foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela primeira vez.

Na oportunidade, os ministros decidiram por 11 (onze) votos a 0 (zero) que a cobrança do tributo era inconstitucional em razão da chamada isonomia tributária, o que quer dizer que o entendimento da Corte, àquela época, era de que o tributo deveria ser cobrado da folha de salários e não a partir da receita bruta acerca de cada comercialização.

Um ano depois, em 2011, o STF tomou a mesma decisão, pelo mesmo placar, e o Funrural continuou sendo pago incidido sobre a folha de salário até 2017.

Porém, em 2017, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria e, por 06 (seis) votos a 05 (cinco), decidiu que o imposto deveria passar a ser cobrado sobre cada comercialização e ainda mais: que o tributo deveria ser retroativo, isto é, já cobrado sobre as transações onde se tinha o outro entendimento.

Isto fez com que os produtores ficassem com uma dívida em torno de R$ 17 bilhões para com a União, o que, evidentemente, desagradou aos grandes produtores e, sobretudo, aos pequenos e médios agricultores.

Os recursos sobre o Funrural em 2017

Um mês após a aprovação do STF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) já informava que produtores rurais e associações deveriam protocolar uma série de medidas jurídicas que tentassem reverter este quadro.

Mesmo que em setembro de 2017 o Senado tenha promulgado a Resolução 15/17 que impedia a cobrança retroativa, os produtores alegam que ela foi ignorada pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e pela RFB (Receita Federal), o que fez com que os agricultores continuassem a ser cobrados da mesma forma.

Após muita discussão jurídica e manifestações públicas contrárias ao Funrural em Brasília e em outras capitais, a matéria foi novamente levada para a apreciação do Supremo, onde os produtores exigiam que não houvesse esta cobrança retroativa.

O que o STF decidiu sobre o Funrural em 2018

Com mais de vinte mil ações envolvendo o tema, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o STF acolheu oito embargos de declaração, que funcionaram como recursos ao que até então estava proposto acerca do tributo.

Em maio de 2018, o Funrural voltou a ser debatido pelo STF e, mais uma vez, pela maioria de 07 (sete) votos a 03 (três), foi negada a modulação dos efeitos da decisão, o que, em poucas palavras, representa que os produtores teriam que continuar pagando os valores retroativos e que continuariam a tributar o Funrural sobre cada comercialização, e não sobre a folha de salário, como acontece no contexto previdenciário para empresários no meio urbano.

O que muda para pequenos e médios agricultores no Funrural

Considerando que o pagamento do Funrural já está em vigor, é fundamental que o pequeno e médio agricultor não deixe de fazer este recolhimento, com a finalidade de que evite ainda mais outras cobranças.

Para aqueles que já têm a dívida com o Funrural, há a possibilidade de parcelamento desta em até 178 parcelas com redução de 100% dos juros de mora.

Como vimos, o recolhimento do Funrural pode se tornar uma dor de cabeça a mais para pequenos e médios produtores: seja para aqueles que já sofrem com esta medida desde que entrou em vigor, ou mesmo para aqueles que estão em dia, e devem ficar atentos para que os pagamentos continuem sendo realizados de acordo com a legislação vigente.

Para facilitar a vida financeira de pequenos e médios produtores rurais ao lidar com o Funrural, que se pode contar com empresas parceiras, sempre atentas às modificações nas legislações e preparadas para oferecerem as melhores soluções, adequadas ao perfil de cada pequeno ou médio agricultor.

Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br


segunda-feira, 16 de julho de 2018

Funrural e a decisão do STF

Funrural e a decisão do STF

Por Caius Godoy publicado no Correio Popular  - Campinas - SP


  




































  Tema de muita polêmica judicial desde o seu surgimento, o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) tem sido motivo de constantes debates nos mais diversos aspectos. E para falar sobre as mais recentes modificações a respeito da legislação por trás do Funrural é que preparei este artigo, onde você poderá conhecer como era e como vai ficar o Funrural, além de entender melhor sobre por quais motivos ele é tão polêmico e como isso pode impactar diretamente no dia a dia de pequenos e médios produtores. 

   Para compreender a polêmica sobre o Funrural, é preciso voltarmos, no mínimo, ao ano de 2010, quando ele foi debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela
primeira vez. Na oportunidade, os ministros decidiram por 11 (onze) votos a 0 (zero) que a cobrança do tributo era inconstitucional em razão da chamada isonomia tributária, o que quer dizer que o entendimento da Corte, àquela época, era de que o tributo deveria ser cobrado da folha de salários e não a partir da receita bruta acerca de cada comercialização. 

   Um ano depois, em 2011, o STF tomou a mesma decisão, pelo mesmo placar, e o Funrural continuou sendo pago incidido sobre a folha de salário até 2017. Porém, em 2017, o STF alterou o seu entendimento sobre a matéria e, por 06 (seis) votos a 05 (cinco), decidiu que o imposto deveria passar a ser cobrado sobre cada comercialização eainda mais: que o tributo deveria ser retroativo, isto é, já cobrado sobre as transações onde se tinha o outro entendimento. Isto fez com que os produtores ficassem com uma dívida em torno de R$ 17 bilhões para com a União, o que, evidentemente, desagradou aos grandes produtores e, sobretudo, aos pequenos e médios agricultores. 

   Um mês após a aprovação do STF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) já informava que produtores rurais e associações deveriam protocolar uma série de medidas jurídicas que tentassem reverter este quadro. Mesmo que em setembro de 2017 o Senado tenha promulgado a Resolução 15/17 que impedia a cobrança retroativa, os produtores alegam que ela foi ignorada pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e pela RFB (Receita Federal), o que fez com que os agricultores continuassem a ser cobrados da mesma forma.

   Após muita discussão jurídica e manifestações públicas contrárias ao Funrural em Brasília e em outras capitais, a matéria foi novamente levada para a apreciação do Supremo, onde os produtores exigiam que não houvesseesta cobrança retroativa. Com mais de vinte mil ações envolvendo o tema, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, o STF acolheu oito embargos de declaração, que funcionaram como recursos ao que até então estava proposto acerca do tributo. 

   Em maio de 2018, o Funrural voltou a ser debatido pelo STF e, mais uma vez, pela maioria de 07 (sete) votos a 03 (três), foi negada a modulação dos efeitos da decisão, o que, em poucas palavras, representa que os produtores teriam que continuar pagando os valores retroativos e que continuariam a tributar o Funrural sobre cada comercialização, e não sobre a folha de salário, como acontece no contexto previdenciário para empresários no meio urbano.

   Considerando que o pagamento do Funrural já está em vigor, é fundamental que o pequeno e médio agricultor não deixe de fazer este recolhimento, com a finalidade de que evite ainda mais outras cobranças. Para aqueles que já têm a dívida com o Funrural, há a possibilidade de parcelamento desta em até 178 parcelas com redução de 100% dos juros de mora. 

   Como vimos, o recolhimento do Funrural pode se tornar uma dor de cabeça a mais para pequenos e médios produtores: seja para aqueles que já sofrem com esta medida desde que entrou em vigor, ou mesmo para aqueles que estão em dia, e devem ficar atentos para que os pagamentos continuem sendo realizados de acordo com a legislação vigente. 

   Para facilitar a vida financeira de pequenos e médios produtores rurais ao lidar
com o Funrural, que se pode contar com empresas parceiras, sempre atentas às modificações nas legislações e preparadas para oferecerem as melhores soluções, adequadas ao perfil de cada pequeno ou médio agricultor. 


Caius Godoy é advogado especialista em agronegócio na AgroBox Advocacia em Agronegócios