terça-feira, 3 de junho de 2014

CRÉDITO PRESUMIDO DOS FRIGORÍFICOS É DE 60%


A desoneração do PIS/COFINS foi uma das maiores vitórias agronegócio brasileiro em 2004, mas alguns detalhes da regulamentação da lei de desoneração traziam intranquilidade aos empresários do setor.

Com a publicação no Diário Oficial da União de 10/10/2013, a Lei no 12.865, em seu artigo 33 vai resolver definitivamente a questão do crédito- presumido dos frigoríficos brasileiros, reconhecendo que o referido crédito é de 60%.

A nova Lei corrige as interpretações equivocadas da IN 660/2006 por parte da Receita Federal, que estavam resultando em multas estratosféricas para frigoríficos, fato que reflete, como sempre, no bolso do trabalhador.

A palavra ‘produto’ no lugar de ‘insumo’ na IN 660/2006 provocava a interpretação equivocada da Receita Federal, penalizando os empresários pela concessão menor do crédito presumido, o que deu origem a aplicação de multas, tendo em vista que o Fisco entendia que o benefício seria de apenas 35%.

A perseguição contra os frigoríficos foi implacável, e vários empresários estavam de mãos atadas por conta da inviabilidade fiscal proporcionada por da interpretação equivocada da instrução normativa.

A Lei no 10.925, de 23 de julho de 2004, que reduzia as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários, foi alterada pela Lei 12.865. Assim, o artigo 8o, inciso I e o parágrafo 10 da lei de 2004 foram alterados para que não se restasse dúvidas do benefício concedido a esse setor.


ANA PAULA SIQUEIRA LAZZARESCHI DE MESQUITA, sócia-fundadora do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (www.slmadv.com.br).
Contato: siqueira@slmadv.com.br 

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