quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Golpes em compras com cartão de crédito

Golpes em compras com cartão de crédito


Em entrevista para a radio EBC a advogada Dra. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita alerta sobre como se prevenir de golpes como clonagem de cartões, roubo de senhas, entre outros






Ouça o áudio em nosso canal ou no link da Radio EBC

http://radios.ebc.com.br/tarde-nacional/2019/02/advogada-da-dicas-de-como-evitar-golpes-em-compras-com-cartao-de-credito

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Agronegócio : Sucessão familiar – Holding empresarial

Holding empresarial é um tipo de organização que possibilita a uma empresa controlar e influenciar outras empresas, que são suas subsidiárias

Por Dr. Caius Godoy para www.cavalus.com.br




A expressão ‘holding’, no inglês, significa segurar, controlar, manter. Dessa forma, podemos dizer que sua principal função nisso é simplificar toda a coordenação e monitoramento.

No contexto do direito de sucessão, a holding familiar é uma boa estratégia para executar o planejamento dessa sucessão. Por meio dela, pode-se administrar o patrimônio de forma mais eficiente, além de facilitar todo o procedimento após o falecimento do titular.

Saiba mais como fazer essa antecipação da sucessão e seus benefícios!

Holding familiar e o planejamento da sucessão

A holding familiar é, então, uma forma de transmissão do patrimônio aos sucessores enquanto o titular ainda se encontra vivo.

No contrato social, os sucessores são colocados como sócios junto com o titular do patrimônio, com isso, cada uma das pessoas detém cotas. Apesar dessa transferência, nesse contexto da holding, o titular ainda continua no controle e na administração do patrimônio.

No artigo anterior desse tema, falamos sobre a abertura de um inventário (judicial ou extrajudicial) para a sucessão, depois da morte do titular. Na hipótese de já ter feito uma holding, quando acontece o falecimento do patriarca, como as cotas já estavam divididas e definidas a cada membro, não haverá tanta demora e burocracia na abertura dos documentos exigidos.

Procedimento da Holding

É necessário fazer um contrato social, no qual serão estabelecidos os sócios, sucessores e tipo societário (S/A ou LTDA). Nesse estatuto, também serão colocadas as regras de administração, de sucessão e a parte da cota que cabe a cada um. Essas cotas, que são doadas ainda antes do falecimento do titular, são feitas com reserva de usufruto vitalício.

Dentre os bens que integram uma holding, é possível existir: imóveis, bens móveis, títulos privados, ações, valores em dinheiro, direitos contratuais, propriedades intelectuais.

Outras diretrizes, como cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade, 
incomunicabilidade, hipóteses sobre doação, também são recomendadas no documento. Nessa parte, é aconselhável ter o acompanhamento de um advogado especialista na área.

Após o falecimento do titular, os sucessores farão a averbação do óbito.

Vantagens:

  • Simplifica o planejamento da sucessão familiar;
  • Há benefício tributário, ao deixar de recolher o imposto de renda como pessoa física e passar a recolher como pessoa jurídica;
  • Distribui o patrimônio ainda em vida, evitando dores de cabeça aos herdeiros e sucessores;
  • Evita brigas, justamente porque já está tudo decidido no documento;
  • Há um ITCMD de valor mais baixo, pois a base de cálculo é menor, abrangendo cada cota;
  • Haverá proteção do patrimônio do titular;
  • Elimina a necessidade de abrir documento de partilha ou inventário;
  • Impede que alguns sucessores (no caso de não serem desejados pela família) tenham alcance ao patrimônio do titular.

Verificamos, então, que a estratégia da holding familiar traz vários benefícios, principalmente no processo do planejamento da sucessão, protegendo o patrimônio e diminuindo a burocracia existente após o falecimento do titular.



Por Dr. Caius Godoy
Advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios caius.godoy@agroboxadv.com.br
Foto: Wallpappper4u

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Pos Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.




Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.
Veja mais detalhes a seguir!

RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL 
REQUISITOS E ETAPAS

a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;

b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;

c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:

* de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;

* é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;

* é verificada a cópia do CADESP;

* é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);

* é analisada a matrícula completa do imóvel rural;

* são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.

* o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);

* é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).
Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.
Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.
Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

* adubos;

* máquinas agrícolas;

* combustível;

* energia elétrica etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.


Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.