sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Para não pagar, que se culpe o credor



Em meio a tantos escândalos, alguns passam se chamar a atenção da sociedade. Semanas atrás, o Consultor Jurídico informou que O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal começaram a transferir para o Tesouro Nacional precatórios e requisições de pequeno valor sem intimar os titulares para conferir se estão mesmo paradas há dois anos por inércia dos credores. O cancelamento das quantias não sacadas há dois anos foi determinado pela Lei 13.463/2017, em vigor desde 31 de agosto deste ano, que também manda as instituições financeiras comunicar os tribunais dos cancelamentos. De acordo com a Procuradoria-Geral da União, a expectativa é de “arrecadar” R$ 8,6 bilhões só este ano com a nova regra.

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