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Em meio a tantos escândalos, alguns passam se chamar a atenção da
sociedade. Semanas atrás, o Consultor Jurídico informou que O Banco do Brasil e a Caixa Econômica
Federal começaram a transferir para o Tesouro Nacional precatórios e
requisições de pequeno valor sem intimar os titulares para conferir se estão
mesmo paradas há dois anos por inércia dos credores. O cancelamento das
quantias não sacadas há dois anos foi determinado pela Lei 13.463/2017, em
vigor desde 31 de agosto deste ano, que também manda as instituições
financeiras comunicar os tribunais dos cancelamentos. De acordo com a
Procuradoria-Geral da União, a expectativa é de “arrecadar” R$ 8,6 bilhões só
este ano com a nova regra.
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Os tributos brasileiros são únicos. Unicamente complicados e que somente especialistas tributários conseguem desvenda-los. Aqui você confere os artigos que nossos advogados comentam sobre esses tributos tão singulares. Seja bem-vindo!
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
Para não pagar, que se culpe o credor
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