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A Lei 13.496/17, originada da chamada MP do Refis, e a Lei 13.494/17
foram sancionadas na terça-feira (24) e publicadas no Diário Oficial da
União. Provenientes de medidas provisórias (783 e 780, respectivamente), as
duas leis criam programas de regularização de débitos e vão permitir o
parcelamento das dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei
13.496/17, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A norma permite o parcelamento com
descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de
empresas. A nova lei também permite a empresas em recuperação judicial aderir
ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não
tributária, inclusive valores descontados de terceiros – INSS ou IRPF
descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo – ou de tributos cujo
recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições
especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de
prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores. (Da Agência
Câmara)
imagem/ pixabay
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sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
MP do Refis gera outras normas para regularização de dívidas
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