sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Os produtores rurais podem buscar a recuperação do ICMS

Pos Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.




Recuperar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) descontado no momento da compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.

Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), além de ter CNPJ de produtor.
Veja mais detalhes a seguir!

RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL 
REQUISITOS E ETAPAS

a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;

b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;

c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.

O processo exige, ainda, os seguintes passos e documentos:

* de acordo com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos, é feito um levantamento do valor a que se tem direito;

* é analisada a cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;

* é verificada a cópia do CADESP;

* é conferida a cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);

* é analisada a matrícula completa do imóvel rural;

* são examinadas as cópias dos documentos pessoais dos proprietários.

* o produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);

* é preciso indicar informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra etc).
Um profissional especializado com certeza poderá ajudar durante o procedimento, no qual será feito um cadastro no Portal Fiscal. Isso pode levar de 3 a 8 meses.
Se houver deferimento do pedido, o órgão analisará todas as notas fiscais. Isso pode levar até 150 dias.
Após a aprovação, o governo envia uma carta de crédito no valor dos ICMS das notas fiscais.
Com a carta de crédito em mãos, será permitido trocar o valor por insumos, como:

* adubos;

* máquinas agrícolas;

* combustível;

* energia elétrica etc.

No entanto, todos devem ser usados apenas na propriedade agrícola.


Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios.

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