quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Comissão de Corretagem: mais uma obrigação para o consumidor?


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu no dia 24 de Agosto de 2016, que a obrigação de pagar a comissão de corretagem na compra de imóvel é de responsabilidade do consumidor.

Por outro lado, foi decidido que a taxa SATI – Serviço de Assessoria Tecnico-Imobiliária, que tem como base percentual sobre o preço do imóvel, e destinada geralmente aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra venda é inválida e abusiva.

Por conta desta decisão e consequentemente a uniformização, bem como o efeito vinculante existente no Novo Código de Processo Civil, irá reduzir a quantidade de ações sobre este assunto e principalmente pacificar os contratos de compra e venda de imóveis.

Entretanto, poderá iniciar um novo tipo de debate, tendo em vista as particularidades de cada caso e que não são analisadas quando o processo se torna de repercussão geral.

O jeito é esperar para ver!

Por: Rodrigo Barboza de Melo, advogado e sócio do SLM Advogados.

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