quinta-feira, 9 de abril de 2015

Fora da lei: A MP 668 mostra a incapacidade do governo em discutir a tributação

Por: Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita

O governo federal publicou, em janeiro, a Medida Provisória 668, aumentando as alíquotas de 9,25% para 11,75% das contribuições Plano de Integração Social e da Contribuição par ao Financiamento da Seguridade Social (PIS/Pasep e Cofins) na importação. A justificativa do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, seria a correção da "distorção" provocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que eliminou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
O Supremo Tribunal Federal é responsável em julgar e definir a constitucionalidade dos casos levados ao seu conhecimento. A situação começou, em 2004, quando, contrária à Constituição, a lei 10.865 incluiu na base de cálculo o valor do ICMS e das contribuições PIS/Cofins na importação.
Desde então, empresas brasileiras travaram batalhas judiciais contra a União com o objetivo de preservar a Constituição Federal e evitar a arbitrariedade tributária. Em março de 2013, o Supremo assegurou o direito do contribuinte, colocando em xeque o cálculo previsto por essa lei.
Com o julgamento, a base de cálculo do PIS/Cofins importação, incidente na entrada de bens estrangeiros, é o valor aduaneiro. Portanto, afirmar que o aumento de carga tributária se deu pelas decisões do Supremo Tribunal Federal é, no mínimo, um desconhecimento da realidade legislativa recente desse país. Na área tributária, para a aprovação de lei é necessária a mobilização de deputados e senadores para que se transforme em norma aplicável e passível de sanção ou veto presidencial.
O aumento foi feito por Medida Provisória, ato privativo da presidente, com força imediata de lei e sem a participação do Poder Legislativo, que somente é chamado a discuti-la e aprová-la posteriormente. De fato, a Medida Provisória 668 demonstrou a incapacidade do governo em cumprir a lei e de discutir a tributação por meio do Congresso Nacional.
Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia-proprietária do escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (www.slmadv.com.br). Contato: siqueira@slmadv.com.br




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